TJRJ - 0889532-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAUM em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0889532-07.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro JG.
Narra a autora que firmou contrato com a ré, tendo atendido mais de 50 (cinquenta) viagens com alto grau de excelência.
Aduz que, inexplicavelmente, no dia 15/06/2024, teve sua conta na plataforma bloqueada, porém, sem nenhuma notificação ou informação do motivo.
Relata que ao entrar em contato com a ré, obteve como resposta que a suspensão não poderia ser revertida.
Inconformada, requer em sede de tutela antecipada, o desbloqueio imediato da conta em sua plataforma, para que lhe seja possibilitado o retorno às atividades.
Verifica-se, no caso concreto, que não se encontram presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do NCPC, vez que a narrativa da inicial e os documentos que a instruem não evidenciam a probabilidade do direito alegado pela demandante.Decerto, o pedido antecipatório somente pode ser averiguado após o juízo de cognição exauriente, havendo necessidade de dilação probatória.
Desta forma, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:58
Declarada incompetência
-
15/07/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038444-09.2019.8.19.0204
Lucinete Costa Moura
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2019 00:00
Processo nº 0885057-91.2024.8.19.0038
Coop de Econ e Cred Mutuo dos Medicos De...
Scvl de Morais Odontologia Integrada Ltd...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 14:02
Processo nº 0807985-28.2024.8.19.0038
Jorge Antonio Muniz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lohane Filippi Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 13:48
Processo nº 0870376-04.2022.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Ricardo Alves Monteiro da Silva
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 12:52
Processo nº 0883492-92.2024.8.19.0038
Andre Withymman Ellegance Salon LTDA
Condominio Vitality Center
Advogado: Melissa Barbosa Cro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 11:29