TJRJ - 0331696-07.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 12:03
Conclusão
-
26/08/2025 15:30
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Junte-se extrato da conta judicial junto ao Banco do Brasil e dê-se vista ao Estado. -
19/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:28
Conclusão
-
18/08/2025 14:28
Outras Decisões
-
15/08/2025 15:50
Juntada de petição
-
22/07/2025 11:13
Conclusão
-
22/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:13
Juntada de petição
-
08/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:51
Conclusão
-
22/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:27
Juntada de petição
-
15/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:19
Conclusão
-
13/05/2025 18:25
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado na forma requerida pelo Estado./r/r/n/nApós, junte-se o extrato da conta judicial e dê-se vista ao Estado para informar quanto à quitação. -
16/04/2025 15:40
Outras Decisões
-
16/04/2025 15:40
Conclusão
-
14/04/2025 21:54
Juntada de petição
-
08/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:31
Conclusão
-
27/03/2025 12:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:05
Juntada de petição
-
29/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:53
Conclusão
-
07/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 17:21
Juntada de documento
-
10/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:56
Conclusão
-
27/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:29
Conclusão
-
20/11/2024 08:16
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Ao excipiente para recolher a taxa judiciária de 3% sobre o valor da dívida de acordo com o art. 113, f e 118 do CTE.
Valor correto R$ 463,41 - Valor recolhido R$ 408,35 - Diferença a ser recolhida - R$ 55,06. -
11/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:44
Juntada de documento
-
18/10/2024 14:34
Conclusão
-
18/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 20:00
Juntada de petição
-
07/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:41
Conclusão
-
04/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:37
Juntada de petição
-
14/08/2024 15:20
Redistribuição
-
14/08/2024 15:20
Remessa
-
13/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:49
Conclusão
-
18/10/2023 18:14
Redistribuição
-
18/10/2023 18:14
Remessa
-
05/06/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 15:14
Conclusão
-
02/06/2023 12:00
Juntada de documento
-
29/05/2023 16:14
Juntada de documento
-
02/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:56
Juntada de petição
-
17/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 04:41
Documento
-
16/12/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:23
Conclusão
-
07/12/2022 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100872-88.2018.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Bimbo do Brasil LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2019 00:00
Processo nº 0115236-26.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Fabio Frohwein de Salles Moniz
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2022 00:00
Processo nº 0017357-48.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
M2Lc Conveniencia Delivery LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 00:00
Processo nº 0056053-90.2023.8.19.0001
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 00:00
Processo nº 0282518-89.2022.8.19.0001
Katia Lima Rocha Machado da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 00:00