TJRJ - 0115236-26.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/03/2025 11:16
Juntada de petição
-
24/03/2025 22:38
Juntada de petição
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22/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 21:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/01/2025 21:18
Conclusão
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17/12/2024 13:45
Conclusão
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17/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:49
Juntada de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por FABIO FROHWEIN DE SALLES MONIZ, id. 136 alegando que houve devolução, de forma indevida, de devolução de prazo para o Estado para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
Manifestação do Estado sobre os embargos no id. 144.
Resposta à exceção de pré-executividade no id. 149.
Decido.
Não assiste razão ao embargante.
Não há prazo peremptório estipulado para que a exceção de pré-executividade seja respondida nos autos da execução fiscal, até porque se trata de forma de defesa não prevista na legislação, sendo fruto de construção doutrinária e jurisprudência.
Assim, não há empecilho legal para que o magistrado determine nova intimação do Estado para manifestação, quando esta não foi anteriormente atendida pelo excepto.
Assim, conheço dos embargos, pois são tempestivos, mas rejeito-os.
Intime-se.
Preclusa a presente, voltem-me conclusos para análise da exceção de pré-executividade. -
01/11/2024 08:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2024 08:12
Conclusão
-
01/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Juntada de petição
-
04/10/2024 17:12
Juntada de petição
-
23/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 19:16
Juntada de petição
-
27/08/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 12:29
Conclusão
-
14/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:18
Juntada de documento
-
17/06/2024 15:55
Conclusão
-
17/06/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 11:52
Juntada de petição
-
23/05/2024 23:12
Juntada de petição
-
08/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:04
Conclusão
-
02/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:09
Juntada de documento
-
16/04/2024 11:47
Conclusão
-
16/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:05
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:46
Conclusão
-
01/03/2024 00:43
Juntada de petição
-
20/02/2024 11:25
Conclusão
-
20/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:51
Juntada de petição
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30/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 15:11
Conclusão
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17/01/2024 07:33
Juntada de petição
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11/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:08
Conclusão
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04/12/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:36
Juntada de petição
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23/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:32
Documento
-
15/10/2023 05:43
Juntada de petição
-
15/10/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:43
Conclusão
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05/10/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 14:34
Juntada de documento
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03/10/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:18
Documento
-
24/08/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:03
Conclusão
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25/05/2022 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 21:13
Conclusão
-
25/05/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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