TJRJ - 0826314-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:34
Juntada de outros anexos
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10/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826314-81.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA GOMES SANTIAGO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sem preliminares a enfrentar.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Diante do exposto, defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e, em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Paulo Renato monteiro, e- mail [email protected] Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se e possível realizar o exame de forma conclusiva utilizando a cópia do contrato anexado aos autos e, em caso positivo, se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:11
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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