TJRJ - 0814458-65.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 20:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 20:28
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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05/08/2025 20:22
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/08/2025 20:22
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de procuração
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05/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814458-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS FERNANDES COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
19/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814458-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS FERNANDES COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Necessário verificar a competência do juízo para o julgamento da causa.
Portanto, apresente a parte autora o comprovante de residência , em seu nome, sob pena de extinção.
A parte autora pode juntar aos autos comprovante enviado por estabelecimento de ensino, plano de saúde, cartão de crédito, telefonia, provedor de internet ou similar.
Defiro o prazo de 05 dias para regularização.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
12/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:21
Outras Decisões
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09/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:51
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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