TJRJ - 0817536-67.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2025 15:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/09/2025 15:23 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 10:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLORIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA 
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                                            02/09/2025 10:21 Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            02/09/2025 10:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/09/2025 09:29 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            02/09/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 23:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817536-67.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIDA SILVA MANDU DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Necessário a formação do contraditório para melhor análise dos elementos carreados aos autos.
 
 Mantenho id 191554668.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            05/07/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 09:36 Outras Decisões 
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                                            03/07/2025 13:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 14:36 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/05/2025 01:00 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817536-67.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIDA SILVA MANDU DA COSTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
 
 Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
 
 Aguarde-se audiência designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            12/05/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 18:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/05/2025 10:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/05/2025 10:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 10:11 Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            12/05/2025 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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