TJRJ - 0912238-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MATIAS em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912238-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS MATIAS REPRESENTANTE: NORMA SUELI MATIAS RÉU: BANCO BMG S/A Diante do informado em certidão de id. 208888431, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
06/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas isentas nos termos do artigo 90,§ 3º, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados, conforme requerido e com as cautelas de estilo.
Publique-se.Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:20
Homologada a Transação
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13/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ROBERT SOLIDADE DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS MATIAS - CPF: *85.***.*41-91 (AUTOR).
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04/09/2024 10:59
Declarada incompetência
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03/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:31
Declarada incompetência
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29/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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