TJRJ - 0800908-12.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0800908-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSME DE ARAUJO COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Após a prolação de sentença, as partes celebraram acordo.
Assim, HOMOLOGO os termos constantes da peça ofertada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, encerrando a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 16:37
Homologada a Transação
-
15/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de COSME DE ARAUJO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 20:03
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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27/02/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/02/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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