TJRJ - 0815299-88.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:18
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:17
Juntada de mandado
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15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de TOP MOTO CARIOCA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815299-88.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA MUNIZ BARBOSA RÉU: TOP MOTO CARIOCA LTDA Recebo os Embargos de Declaração de ID 191715984,eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
18/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815299-88.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA MUNIZ BARBOSA RÉU: TOP MOTO CARIOCA LTDA Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MUNIZ BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/05/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 11:53
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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11/03/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/03/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de TOP MOTO CARIOCA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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