TJRJ - 0817208-40.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de VALERIO MARCOS ALONSO FERREIRA em 16/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:41
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/08/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817208-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIO MARCOS ALONSO FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc.
Id. 209953967: Indefiro orequerimento dedesignação denova data, umavez quea pautado juízoé instrumento de organização do serviço e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos.
A organização da pautaé, portanto, de interesse geral, que não pode ser superado por simples conveniência das partes.
Ademais, a pautade audiências observa o disposto no art. 3º da Resolução nº 354 do CNJe art.3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023.Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 05:25
Outras Decisões
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30/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817208-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIO MARCOS ALONSO FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Intime-se a parte ré para que se manifeste, em até 48 horas, sobre o pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
25/06/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 05:43
Outras Decisões
-
24/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Necessário verificar a competência do juízo para o julgamento da causa.
Portanto, apresente a parte autora o comprovante de residência , em seu nome, sob pena de extinção.
A parte autora pode juntar aos autos comprovante enviado por estabelecimento de ensino, plano de saúde, cartão de crédito, telefonia, provedor de internet ou similar.
Defiro o prazo de 05 dias para regularização. -
09/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0817208-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIO MARCOS ALONSO FERREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:46
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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