TJRJ - 0801979-68.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de LUZIA DA GLORIA GOMES NUNES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CEDAE em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801979-68.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DA GLORIA GOMES NUNES RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o BLOQUEIO deid.203136536, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.217599259, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801979-68.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DA GLORIA GOMES NUNES RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Rejeito de plano os Embargos à Execução, eis que considerando a decisão liminar do STF na ADPF n°1090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), descabida a alegação de necessidade de aplicação de rito próprio para pagamento.
Preclusas as vias impugnativas desta decisão, nada mais havendo, diga a credora se outorga integral quitação à ré.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801979-68.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DA GLORIA GOMES NUNES RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o alegado pela executada quanto ao regime de precatório, informando como pretende prosseguir, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:16
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 23:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CEDAE em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CEDAE em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
24/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LUZIA DA GLORIA GOMES NUNES em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
25/11/2024 15:38
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
01/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
01/11/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/11/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LUZIA DA GLORIA GOMES NUNES em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CEDAE em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/08/2024 11:32
Outras Decisões
-
29/08/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
15/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO
-
27/06/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/06/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CEDAE em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CEDAE em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LUZIA DA GLORIA GOMES NUNES em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2024 20:13
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 20:13
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/02/2024 20:13
Distribuído por sorteio
-
25/02/2024 20:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/02/2024 20:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/02/2024 20:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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