TJRJ - 0003333-32.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:43
Juntada de petição
-
17/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Paracambi em face do executado (a)./r/r/n/nA resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, versa sobre medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF./r/r/n/nEm seu artigo 1º, resta claro que deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de 01 ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis./r/r/n/nNo caso em tela, foi protocolada penhora on-line nas contas da parte executada que retornou com resultado negativo, conforme extrato em anexo./r/r/n/nA Fazenda Pública Municipal não fornece outros meios para que a constrição de possíveis bens seja efetivada, tornando o processo extremamente moroso./r/r/n/nAdemais verifica-se a inexistência de movimentação útil do presente feito por mais de um ano, de meio que a extinção é medida que se impõe nos termos dessa mesma resolução./r/r/n/nIsso posto, em razão da falta de interesse de agir da Fazenda Pública Municipal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC./r/r/n/nDeixo de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, em razão do disposto no art. 17, inciso IX, da Lei Estadual n° 3.350/99./r/r/n/nDeixo de condenar, ainda, ao pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, considerando os Avisos TJ nº 63/2011 e CGJ nº 273/2020, os quais disciplinam que existindo Convênio de Cooperação Técnica e Arrecadação Conjunta com o Egrégio Tribunal de Justiça para o ajuizamento de execuções fiscais, como no caso do Município de Paracambi, o signatário estará também isento da referida taxa judiciária./r/r/n/nSem honorários./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, uma vez que no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1362/2019, dispensa a interposição de recurso./r/r/n/nP.
I. -
12/05/2025 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 14:31
Conclusão
-
12/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:40
Documento
-
06/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:20
Conclusão
-
06/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:27
Conclusão
-
20/12/2023 12:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803227-50.2025.8.19.0206
Pedro Henrique Nery Marcelino
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Monica de Freitas Bianchi Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 16:01
Processo nº 0800896-04.2025.8.19.0010
Adriana de Castro Martins
Eletro Fundo de Investimento em Direitos...
Advogado: Gustavo Plastino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 10:25
Processo nº 0019257-08.2020.8.19.0001
Liquigas Distribuidora S.A.
Arcamat 2000 Comercio e Servicos Eireli
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2020 00:00
Processo nº 0800939-38.2025.8.19.0010
Maria das Gracas de Oliveira Marinho de ...
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Denislauro da Silva Possidonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:49
Processo nº 0801988-05.2025.8.19.0014
Regiane Barreto Claudino de Andrade
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Marcos Andre Martins Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 17:13