TJRJ - 0837685-21.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:20
Baixa Definitiva
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09/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:19
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
05/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo:0837685-21.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:40
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837685-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Vistos etc.
Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA - CPF: *18.***.*34-58 (AUTOR).
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23/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837685-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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03/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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28/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:19
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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27/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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27/11/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/11/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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