TJRJ - 0824554-90.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo:0824554-90.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINETE BARBOSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a apelação é tempestiva e que não são devidas custas, face à gratuidade de justiça deferida.Ao apelado.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA SOARES DE FREITAS CARNEIRO -
27/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0824554-90.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINETE BARBOSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, nego provimento ao recurso porque inexistem os vícios previstos no art. 1.022, CPC/15 na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante manifestado pela via própria.
SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de agosto de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz Titular -
14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos declaratórios de ID.185206891são tempestivos.
Ao embargado, em contrarrazões no prazo legal. -
27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de LUZINETE BARBOSA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 11:16
Juntada de petição
-
30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:30
Outras Decisões
-
29/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LUZINETE BARBOSA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 23:52
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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