TJRJ - 0801528-16.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:17 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 08:11 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2025 08:11 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            08/08/2025 11:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            08/08/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 00:21 Decorrido prazo de AMERICO CARDOSO BRANDAO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 18:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            30/05/2025 00:41 Publicado Decisão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801528-16.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMERICO CARDOSO BRANDAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
 
 Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
 
 ITAPERUNA, 27 de maio de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            28/05/2025 07:17 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 07:17 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/05/2025 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 01:14 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 18:55 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 14:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/03/2025 00:26 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 01:32 Decorrido prazo de AMERICO CARDOSO BRANDAO em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:32 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 17:13 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/11/2024 07:25 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 07:25 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/11/2024 07:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/11/2024 07:25 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 00:02 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 17:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA 
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                                            06/11/2024 20:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 20:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 05:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/11/2024 05:27 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            06/11/2024 05:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/11/2024 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 17:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/10/2024 13:15 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/10/2024 04:59 Expedição de Ofício. 
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                                            02/10/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 17:27 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            02/10/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 00:03 Publicado Intimação em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            11/09/2024 21:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 21:13 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/08/2024 22:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2024 19:00 Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            19/04/2024 01:18 Decorrido prazo de AMERICO CARDOSO BRANDAO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 10:12 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            25/03/2024 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2024 18:58 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 18:58 Outras Decisões 
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                                            21/03/2024 10:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/03/2024 10:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/03/2024 10:42 Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            21/03/2024 10:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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