TJRJ - 0855432-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855432-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA LUCIA RODRIGUES COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
12/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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