TJRJ - 0808579-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de NATHALIA AVELINO E SILVA PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808579-02.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILAINE PEREIRA DA CUNHA GUERRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Conforme constante no enunciado da súmula 288 do TJRJ, “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” No caso dos autos, a autora realiza mensalmente o pagamento no valor de R$ 600,00 mensais a título de financiamento de veículo, o que demonstra certa capacidade financeira incompatível com o beneficio da justiça gratuita.
Assim, não demonstrada a hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
No entanto, defiro o parcelamento das custas processuais em 6 parcelas, devendo o pagamento da primeira parcela ser comprovado até o dia 05/12/2024 e as demais até o dia 5 de cada mês subsequente.
Decorridos quaisquer dos prazos sem o recolhimento, certifique-se e venham conclusos para extinção.
Após o pagamento da primeira parcela, retorne para análise da tutela de urgência.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
21/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808579-02.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILAINE PEREIRA DA CUNHA GUERRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Conforme constante no enunciado da súmula 288 do TJRJ, “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” No caso dos autos, a autora realiza mensalmente o pagamento no valor de R$ 600,00 mensais a título de financiamento de veículo, o que demonstra certa capacidade financeira incompatível com o beneficio da justiça gratuita.
Assim, não demonstrada a hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
No entanto, defiro o parcelamento das custas processuais em 6 parcelas, devendo o pagamento da primeira parcela ser comprovado até o dia 05/12/2024 e as demais até o dia 5 de cada mês subsequente.
Decorridos quaisquer dos prazos sem o recolhimento, certifique-se e venham conclusos para extinção.
Após o pagamento da primeira parcela, retorne para análise da tutela de urgência.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
12/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de NATHALIA AVELINO E SILVA PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 01:06
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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