TJRJ - 0888676-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0888676-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA BROQUA MELLO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação indenizatória proposta por ANGELA MARIA BROQUA MELLOem face de BANCO DO BRASIL SA No id 194091072, a parte autora desiste da demanda, requerendo a sua extinção.
Tendo em vista que, em sede de contestação, o réu formulou pedido de extinção do feito sem exame do mérito, desnecessária sua intimação na forma do art. 485, §4º do CPC, não havendo óbice para a homologação do pedido de desistência do processo.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custa e honorários, que fixo em 10% do valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
21/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 04:53
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BROQUA MELLO em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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