TJRJ - 0800391-89.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:53
Juntada de mandado
-
09/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:13
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800391-89.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA FIRMINA SALGADO RAYMUNDO RÉU: CONSTRUDECOR S/A, VIA VAREJO S/A Recebo os Embargos de Declaração do réu VIA VAREJO S/Aopostos noid. 197728618, pois tempestivos e, no mérito, os rejeito, por não haver a alegada omissão.Preliminar devidamente apreciada e rejeitada, id.189509065.
Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JANAINA FIRMINA SALGADO RAYMUNDO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUDECOR S/A em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/04/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/04/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 11:07
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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