TJRJ - 0814392-16.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 17:33
Juntada de mandado
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DANTAS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814392-16.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARLOS ALBERTO VIEIRA DANTAS RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A VENHA O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, LEGÍVEL, DA PARTE AUTORA.
Prazo: DE LEI.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ARIANA NOGUEIRA BONFIM em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:13
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DANTAS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/02/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:39
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814392-16.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO VIEIRA DANTAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de ação proposta por CARLOS ALBERTO VIEIRA DANTASem face de ÁGUAS DO RIO 4.
O autor sustenta que recentemente foi surpreendido ao receber cobranças de débitos vinculados à prestação de serviço de abastecimento de água a imóvel alegadamente desconhecido, situado na Rua João Elísio Coutinho, 51 - quadra 25 - bloco 11- casa 04 - Costa Barros, sob a matrícula n. 402009410-1 (index 155845588 e 155845591).
Aduz que efetuou tentativa de solucionar a questão administrativamente com a empresa (anexa número de protocolo à inicial) todavia, não obteve êxito.
Diante do alegado, requer a antecipação de tutela para cessão das cobranças, assim como, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito (comprovante, index 155847503).
Considerando a impossibilidade de o autor produzir prova de fato negativo, e diante do abalo creditício decorrente da anotação restritiva, tenho por presentes os requisitos legais, razão pela qual, na forma do verbete 144 da Súmula da Jurisprudência Dominante deste E.
Tribunal de Justiça, ANTECIPO EM PARTE os efeitos da tutela para que a serventia oficie pela exclusão do(s) aponte(s), em 48 h.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/11/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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