TJRJ - 0846718-87.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA VIEIRA DE MENEZES em 22/07/2025 23:59.
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28/06/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se a executada, na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagamento da dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência à executada de que poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Defiro a inclusão das cotas condominiais vincendas no curso do processo, devendo o autor recolher as custas correspondentes quando de eventual atualização do saldo devedor.
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC), desde que recolhidas as custas relativas a este ato. -
28/05/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:08
Desentranhado o documento
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28/05/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 18:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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