TJRJ - 0829862-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FAMILIA MORARI PIZZAS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO MONTEIRO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829862-96.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: FAMILIA MORARI PIZZAS LTDA Cite-se em execução.
Fixo os honorários em dez por cento (10%) sobre o valor do débito, ficando reduzida a verba honorária pela metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, §1º, do CPC/2015.
Se a parte ré for pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
12/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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