TJRJ - 0811633-12.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811633-12.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR JOSE DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO INTERMEDIUM SA 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o.
VIII, CDC.
A decisão não exonera o autor do ônus de fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 3 - Citem-se e intimem-se os réus eletronicamente.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:38
Outras Decisões
-
20/05/2025 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSCAR JOSE DOS SANTOS - CPF: *07.***.*89-72 (AUTOR).
-
07/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803642-82.2025.8.19.0028
Gloria Maria Monteiro Salgado
Municipio de Macae
Advogado: Carlos Alexandre Gotardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 14:25
Processo nº 0000609-32.2002.8.19.0026
Ferdinando Pelagi da Silva
Mario Vieira Brum
Advogado: Rosmalen Tinoco Novaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2002 00:00
Processo nº 0809834-46.2024.8.19.0002
Ronaldo Filho de Oliveira Dias
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2025 17:00
Processo nº 0836807-32.2024.8.19.0004
Rosangela Mendonca Macedo Machado
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo Luiz Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 13:02
Processo nº 0807023-43.2025.8.19.0014
Cassia Pereira dos Santos
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Fabricio Pessanha Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 12:34