TJRJ - 0809741-80.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809741-80.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOUTH MARINE COMERCIO NAUTICO LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais cumulada com danos morais cumulada com lucros cessantes proposta por SOUTH MARINE COMÉRCIO NÁUTICOem face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Indeferida a gratuidade de justiça no id. 166672570, foi a parte autora intimada a recolher as custas.
Recurso de Agravo de Instrumento foi indeferido, conforme consulta no site do TJRJ.
Deferido o prazo adicional de 10 dias para a manifestação da parte autora no id. 193466863.
Certificado o silêncio da parte autora no id. 214258474.É o relatório.
Decido.Tendo em vista que não houve comprovação do recolhimento das custas e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC/15 e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ, que dispensa o pagamento da taxa judiciária.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas e cumpra-se o parágrafo 4º do art. 136 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809741-80.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOUTH MARINE COMERCIO NAUTICO LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro o prazo complementar de 10 (dez) dias, conforme requerido no id. 191937672.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 06:35
Conclusos para decisão
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03/04/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 23:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOUTH MARINE COMERCIO NAUTICO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (AUTOR).
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17/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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