TJRJ - 0003770-94.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:36
Conclusão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação de bloqueio de valor ínfimo ao valor do débito, motivo pelo qual foi desbloqueado.
Portanto, considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, declaro suspensa a execução. /r/n /r/n2) Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. (e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF, em caso de execução eletrônica)./r/n /r/n3) Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. /r/r/n/n4) Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/n /r/n5) Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
26/05/2025 17:40
Juntada de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
1) Determinei o bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento anterior. /r/r/n/n2) Aguarde-se, por 48 (quarenta e oito) horas, o resultado do bloqueio. -
19/05/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 13:06
Conclusão
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19/05/2025 11:28
Juntada de documento
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13/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:54
Conclusão
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13/05/2025 15:53
Juntada de documento
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05/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:34
Conclusão
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07/02/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2023 12:52
Juntada de petição
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03/04/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 10:31
Documento
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27/01/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 19:31
Conclusão
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27/01/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 20:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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