TJRJ - 0837533-25.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:58
Remessa
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29/08/2025 14:52
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 20:35
Inclusão em pauta
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16/07/2025 15:10
Conclusão
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16/07/2025 15:09
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 384.
RECURSO INOMINADO 0837533-25.2023.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0837533-25.2023.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00025181 RECTE: KATIA MARIA POZNYAKOV ADVOGADO: EVELYN ROSA ARNAUT OAB/RJ-125838 RECORRIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: WILLIAN VIRGILIO PONTES FERREIRA OAB/RJ-178530 RECORRIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA ADVOGADO: BRUNO BALDUINO OAB/PR-079368 ADVOGADO: THOMAS EBERLE MANIKOWSKI OAB/PR-109554 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
10/06/2025 17:48
Inclusão em pauta
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10/06/2025 13:04
Conclusão
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10/06/2025 13:02
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO INOMINADO 0837533-25.2023.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0837533-25.2023.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00025181 RECTE: KATIA MARIA POZNYAKOV ADVOGADO: EVELYN ROSA ARNAUT OAB/RJ-125838 RECORRIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: WILLIAN VIRGILIO PONTES FERREIRA OAB/RJ-178530 RECORRIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA ADVOGADO: BRUNO BALDUINO OAB/PR-079368 ADVOGADO: THOMAS EBERLE MANIKOWSKI OAB/PR-109554 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença, observando-se o voto em anexo.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/05/2025 17:11
Ato ordinatório
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08/05/2025 11:00
Não-Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 00:05
Publicação
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05/04/2025 16:00
Mero expediente
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05/04/2025 15:24
Inclusão em pauta
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03/04/2025 10:00
Retirada de pauta
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27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 23:55
Inclusão em pauta
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27/02/2025 13:40
Conclusão
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27/02/2025 13:37
Distribuição
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27/02/2025 13:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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