TJRJ - 0825820-97.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836217-98.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0836217-98.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00142310 APELANTE: BARBARA ROCHA PFEIFFER ADVOGADO: BRUNA DE MELLO FIGUEIREDO OAB/RJ-180712 ADVOGADO: FERNANDA MORIGGI DE BRITTO MENDONÇA OAB/RJ-209393 APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INDENIZATÓRIA.
DANO MORAL E MATERIAL.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE TEVE A SUA CONTA HACKEADA COM A REALIZAÇÃO DE COMPRAS EFETUADAS NO APLICATIVO DA UBER EATS NÃO RECONHECIDAS.
FRAUDE.
FORTUITO INTERNO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE.
MAJORAÇÃO DA VERBA EXTRAPATRIMONIAL PARA R$ 10.000,00, POR MELHOR ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E ÀS PECULIARIDADES DA AVENÇA.
AGRAVO INTERNO QUE NÃO APRESENTA ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO DO RELATOR, QUE SE MANTÉM.
RECURSO QUE LOGRA TÃO SOMENTE OBTER O REFERENDO DO COLEGIADO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.Relator. -
15/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:35
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MICHELE BENEDITO LOURENCO FRANCISCO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 00:27
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:44
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 05:12
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:48
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:48
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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23/09/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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17/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de DULCILENE LUCIO RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/02/2024 23:59.
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04/01/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 20:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DULCILENE LUCIO RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de DULCILENE LUCIO RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:12
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2022 11:50
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de DULCILENE LUCIO RIBEIRO em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:31
Conclusos ao Juiz
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16/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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