TJRJ - 0032008-62.2018.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:22
Remessa
-
15/07/2025 11:56
Remessa
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 14:02
Documento
-
25/06/2025 13:21
Conclusão
-
25/06/2025 10:01
Não-Provimento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0032008-62.2018.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0032008-62.2018.8.19.0206 Protocolo: 3204/2023.00466241 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINA ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS DESPACHO: Anotem-se o nome dos patronos.
Aguarde-se o julgamento. -
18/06/2025 12:28
Mero expediente
-
17/06/2025 16:11
Conclusão
-
13/06/2025 11:11
Documento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 15:30
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 17:59
Pedido de inclusão
-
28/05/2025 13:43
Conclusão
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032008-62.2018.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0032008-62.2018.8.19.0206 Protocolo: 3204/2023.00466241 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINA ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Obrigação de Fazer c/c repetição de indébito.
CEDAE.
Concessionária de Serviço Público.
Fornecimento de água e esgotamento sanitário.
Condomínio Edilício com 360 unidades autônomas e um único hidrômetro.
Cobrança mediante multiplicação do valor da tarifa mínima pelo número de economias.
Possibilidade.
Considerando a possibilidade de cobrança de progressividade da tarifa em caso de consumo superior à franquia.
Revisão do Tema 414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Posicionamento que tem efeito vinculante.
Pretensão do autor de que a cobrança considerasse o consumo global medido no hidrômetro, sendo a tarifa calculada considerando o número de unidades condominiais que não merece acolhimento.
Reforma da sentença que se impõe.
PROVIMENTO DO RECURSO PARTE RÉ.
PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso da ré, restando prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto da Des.
Relatora. -
21/05/2025 15:42
Documento
-
21/05/2025 12:50
Conclusão
-
21/05/2025 10:01
Provimento
-
13/05/2025 14:10
Documento
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 17:17
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 13:01
Pedido de inclusão
-
17/03/2025 14:50
Conclusão
-
16/03/2025 17:44
Mero expediente
-
06/03/2025 11:01
Conclusão
-
24/02/2025 11:34
Remessa
-
24/02/2025 11:33
Recebimento
-
10/10/2024 12:34
Documento
-
27/06/2024 00:06
Publicação
-
25/06/2024 18:34
Mero expediente
-
20/06/2024 16:46
Conclusão
-
12/06/2024 00:05
Publicação
-
11/06/2024 14:40
Mero expediente
-
11/06/2024 14:35
Retirada de pauta
-
10/06/2024 12:20
Conclusão
-
03/06/2024 12:22
Documento
-
03/06/2024 00:06
Publicação
-
29/05/2024 17:12
Inclusão em pauta
-
29/05/2024 14:04
Mero expediente
-
09/05/2024 14:05
Conclusão
-
08/05/2024 18:36
Remessa
-
08/05/2024 18:35
Recebimento
-
04/08/2023 00:05
Publicação
-
03/08/2023 14:48
Decisão
-
28/07/2023 18:51
Conclusão
-
28/07/2023 17:48
Documento
-
25/07/2023 10:56
Mero expediente
-
14/07/2023 16:23
Conclusão
-
14/07/2023 16:17
Remessa
-
10/07/2023 00:07
Publicação
-
10/07/2023 00:00
Publicação
-
06/07/2023 13:08
Conclusão
-
06/07/2023 13:00
Distribuição
-
06/07/2023 12:24
Remessa
-
06/07/2023 12:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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