TJRJ - 0967204-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:02
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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17/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão de migração
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17/09/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO PONTES DE MIRANDA FILHO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:04
Juntada de carta
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01/09/2025 11:49
Juntada de carta
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01/09/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0967204-28.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCOS GERMINO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante a ausência de impugnação, certificada em id. 200344331, HOMOLOGO OS CÁLCULOS no id. 193900030.
Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora e do patrono conforme cálculos de id. 193900030, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo.
Tendo em vista o Aviso TJ n.º 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que NÃO há incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora.
Considerando o assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para indicar a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0967204-28.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCOS GERMINO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conheço dos Embargos de declaração em id. 165768706 eis que tempestivos.
Sustenta o embargante que a decisão de id. 165328120, que fixou a verba honorária sucumbencial, não observou o regramento processual representado pelo §5º do art.85 do CPC, que determina o escalonamento das frações É o sucinto relatório.
Assiste razão ao embargante, uma vez que a decisão foi contraditória quanto ao ponto embargado.
Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração apresentados, a fim de corrigir a contradição suscitada, para que passe a fazer parte integrante da decisão o seguinte: "(...) Considerando que foi proferida sentença ilíquida e que a parte autora iniciou a fase de liquidação de sentença, apresentando planilha de débito em id. 157568244, FIXO os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, até 200 (duzentos) salários-mínimos, e em 8% (oito por cento) sobre o sobejante, na forma do art. 85, § 4º, inciso II, c/c o art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. (...)".
Mantida no mais a decisão tal como lançada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
19/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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09/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 07:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:26
Outras Decisões
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09/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/01/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 17:47
Processo Desarquivado
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22/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:52
Baixa Definitiva
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21/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/07/2024 02:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/07/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO PONTES DE MIRANDA FILHO em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO PONTES DE MIRANDA FILHO em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:20
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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