TJRJ - 0814834-34.2023.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:11
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:59
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814834-34.2023.8.19.0011 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 3 VARA CIVEL Ação: 0814834-34.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00131886 APELANTE: ESPÓLIO DE BARBARA LUIZA DA GUIA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA MENDES JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 APELADO: ESTELA SEABRA FERREIRA Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO DECISÃO: Apelação Cível n. 0814834-34.2023.8.19.0011 Apelante: Espólio de Bárbara Luiza da Guia Apelado: Estela Seabra Ferreira Relator: Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto D E C I S Ã O M O N O C R Á T IC A Cuida-se de apelação cível interposta contra a sentença de id 87482575 que extinguiu o feito.
Em índex 10 determinei o recolhimento de custas, sob pena de deserção.
Decorridos, a Secretaria certificou, no índex 12, a ausência de manifestação da parte sobre o comando judicial.
Por todo o exposto, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, na forma do artigo 932, III do CPC, que se ressente do pressuposto de admissibilidade previsto pelo artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Desembargador LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Câmara de Direito Privado -
12/05/2025 17:42
Não Conhecimento de recurso
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12/05/2025 13:53
Conclusão
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12/05/2025 13:51
Documento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 18:26
Gratuidade da Justiça
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01/04/2025 16:04
Conclusão
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01/04/2025 15:49
Documento
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14/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 15:10
Mero expediente
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 11:05
Conclusão
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25/02/2025 11:00
Distribuição
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24/02/2025 15:02
Remessa
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24/02/2025 13:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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