TJRJ - 0811724-62.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
20/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 20/07/2025
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de KELINE DA SILVA PINHEIRO FONSECA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811724-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELINE DA SILVA PINHEIRO FONSECA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811724-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELINE DA SILVA PINHEIRO FONSECA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoNatália Maria Madureira da Rocha Coutinhopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 26 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
21/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 10:52
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805050-89.2025.8.19.0002
Camilla Celles Rangel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Camilla Celles Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 16:40
Processo nº 0805346-66.2025.8.19.0211
Adenir Rodrigues Gomes
Caixa Economica Federal
Advogado: Karine Rodrigues Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 17:53
Processo nº 0811696-94.2025.8.19.0203
Vinicius Ferreira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Portes Godoy Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 23:23
Processo nº 0184039-66.2019.8.19.0001
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Espolio de Monica Maria de Azeredo Couti...
Advogado: Daniel Ataide de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2019 00:00
Processo nº 0802144-84.2022.8.19.0050
2. Dp de Santo Antonio de Padua ( 874 )
Municipio de Aperibe
Advogado: Fabio Carvalho Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 10:10