TJRJ - 0812687-85.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:58
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812687-85.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ALEXANDRE PLUVIER RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência no qual a parte autora nega ter relação jurídica com a parte ré, contestando a legitimidade dos descontos efetuados em sua folha de pagamento.
Exigir-se que a parte autora demonstre que não contraiu a dívida significa condená-la a amargar a angústia de aguardar a solução do processo, na medida em que tal prova é praticamente impossível de ser feita por seu caráter negativo.
Por outro lado, na hipótese de restar configurada a existência da dívida de responsabilidade da parte autora nenhum prejuízo resultará à parte ré em razão da concessão da liminar, eis que poderá cobrá-la pelas vias ordinárias, sem prejuízo da revogação da medida e da aplicação das penalidades processuais cabíveis.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré, no prazo de 48 horas, abstenha-se de descontar, na folha de pagamento da autora, as prestações relativas à mensalidade associativa mencionada na inicial, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada desconto efetuado.
Oficie-se ao orgão pagador. 3.
Cite-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO ALEXANDRE PLUVIER - CPF: *61.***.*08-87 (AUTOR).
-
05/08/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0812687-85.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ALEXANDRE PLUVIER RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816830-05.2025.8.19.0203
Leonardo Muller de Campos dos Santos
Decolar. com LTDA.
Advogado: Leonardo Muller de Campos dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 14:24
Processo nº 0927479-32.2023.8.19.0001
Onila Bartosewitch de Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thomaz Jefferson Pereira Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 12:06
Processo nº 0016906-74.2018.8.19.0052
Marlucia de Andrade Pereira
Municipio de Araruama
Advogado: Fatima Faria Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2018 00:00
Processo nº 0800150-19.2024.8.19.0028
Sergio Vieira da Costa
Municipio de Macae
Advogado: Gleyson da Silva Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 12:45
Processo nº 0839379-59.2023.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Luis Valerio de Sousa Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 01:12