TJRJ - 0852667-05.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
17/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:59
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de DEILDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de DEILDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS MAX DA SILVA QUEIROZ CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE AUTOPECAS E SERVICOS DE GNV. em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANJOBI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DEILDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:38
Juntada de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0852667-05.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEILDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: CARLOS MAX DA SILVA QUEIROZ CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE AUTOPECAS E SERVICOS DE GNV., ANJOBI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/11/2024 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DEILDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:29
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ADRIELLE DA ROCHA LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/04/2024 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIELLE DA ROCHA LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/01/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/12/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:40
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 08:40
Ato ordinatório
-
01/12/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2023 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/10/2023 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2023 14:57
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2023 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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