TJRJ - 0803437-13.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803437-13.2025.8.19.0203 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0803437-13.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00105547 RECTE: CLAUDIO DA SILVA GERALDO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE OTONI DE CARVALHO OAB/RJ-244263 RECORRIDO: CLARO S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA OAB/RJ-086235 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS TEXTO: Acordam os juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Juros de 1% ao mês a partir da citação e correção a partir da presente data, pelos índices oficiais da CGJ.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Valendo essa súmula como acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. -
25/08/2025 11:00
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 249.
RECURSO INOMINADO 0803437-13.2025.8.19.0203 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0803437-13.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00105547 RECTE: CLAUDIO DA SILVA GERALDO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE OTONI DE CARVALHO OAB/RJ-244263 RECORRIDO: CLARO S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA OAB/RJ-086235 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS -
12/08/2025 11:24
Inclusão em pauta
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11/08/2025 09:12
Conclusão
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11/08/2025 09:09
Distribuição
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11/08/2025 09:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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