TJRJ - 0825831-10.2024.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:01
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0825831-10.2024.8.19.0054 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0825831-10.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00075082 RECTE: IVANETE PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA CHAVES OAB/RJ-240580 ADVOGADO: MARCELO CARVALHO BIANCHI OAB/RJ-090340 RECORRIDO: RAFAEL BARBOZA DA SILVA ADVOGADO: DAYANE BARBOZA DA SILVA DE ARAUJO OAB/RJ-221438 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
08/07/2025 10:00
Não-Provimento
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01/07/2025 00:06
Publicação
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01/07/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 12:10
Inclusão em pauta
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27/06/2025 10:46
Retirada de pauta
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27/06/2025 10:45
Determinação
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 380.
RECURSO INOMINADO 0825831-10.2024.8.19.0054 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0825831-10.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00075082 RECTE: IVANETE PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA CHAVES OAB/RJ-240580 ADVOGADO: MARCELO CARVALHO BIANCHI OAB/RJ-090340 RECORRIDO: RAFAEL BARBOZA DA SILVA ADVOGADO: DAYANE BARBOZA DA SILVA DE ARAUJO OAB/RJ-221438 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
16/06/2025 11:36
Inclusão em pauta
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13/06/2025 04:16
Conclusão
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13/06/2025 04:13
Distribuição
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13/06/2025 04:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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