TJRJ - 0823166-93.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:46
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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11/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823166-93.2023.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: THIAGO RODRIGUES SOARES, AMANDA BRANDAO BRAGA SOARES RÉU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
O 1º réu argui preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de que o contrato n° 1CB14783-TP-M1 já foi encerrado, em razão do distrato realizado em 04/01/2024.
Rejeito esta preliminar, uma vez que a questão das cláusulas penais pelo encerramento do contrato será analisada no exame do mérito.
Sem mais preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
As partes são legítimas e os autores e o 1º réu estão regularmente representados, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Decretada a revelia do 2º réu, na decisão de ID 139220408.
Fixo como pontos controvertidos da demanda (1) a regularidade da contratação objeto da lide (contrato de programa de férias compartilhadas); (2) a abusividade das cláusulas penais pelo encerramento do contrato.
Instadas a se manifestarem em provas, os autores e o 1º réu (BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A) informaram não haver mais provas a produzir.
Verifico que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Para fins de se evitar eventual arguição de nulidade, devolvo o prazo para a parte ré se manifestar em provas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:33
Decretada a revelia
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14/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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