TJRJ - 0800585-16.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:13
Outras Decisões
-
28/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800585-16.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PABLO VINICIUS CORDEIRO DA CUNHA EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA MOREIRA Tendo em vista a presença dos requisitos legais, diante do risco de dano, defiro a antecipação de tutela para desbloqueio da quantia até então bloqueada.
Emiti a ordem de desbloqueio e suspensão da ordem de protocolamento, conforme detalhamentos que acompanham a presente.
Manifeste-se o exequente sobre a arguição de impenhorabilidade, em quinze dias.
Considerando que consta o envio da segunda ordem de bloqueio, pendente de resposta, necessário o retorno dos autos à conclusão para consulta do resultado e desbloqueio, se for o caso.
Voltem conclusos no próximo dia útil.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800585-16.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PABLO VINICIUS CORDEIRO DA CUNHA EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA MOREIRA A alegada condição de hipossuficiência não guarda relação com o valor da execução, o qual deve ser apresentado como garantia ao juízo para fins de interposição dos embargos pela parte devedora.
Certifique-se o decurso do prazo para cumprimento do despacho ao index 194122797.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800585-16.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PABLO VINICIUS CORDEIRO DA CUNHA EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA MOREIRA Tendo em vista a certidão exarada ao index 193586314,ao réu para garantiado juízo, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2025 00:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:20
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:25
Outras Decisões
-
30/01/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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