TJRJ - 0800907-89.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de OSMAR COSTA SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800907-89.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSMAR COSTA SOUZA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, PAYPAXX ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e, ademais disso, o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que não foi possível localizar a parte demandada no endereço fornecido, vez que houve o retorno negativo do(s) A.R(s), conforme certidão(ões) em Id.166089335.
Intimada a indicar novo endereço a parte autora quedou-se inerte conforme certidão de Id.190133505.
Cabe lembrar que a qualificação do réu e a indicação correta de seu endereço cabem à parte autora.
Inteligência do artigo 319 do CPC e artigo14 da Lei nº 9.099/95.
Descabe ainda no sistema processual simplificado dos Juizados Especiais a expedição de ofícios para localização de pessoas, eis que constitui medida morosa que permite a perenização do processo, inviabilizando o funcionamento dos Juizados.
Sendo assim, e levando-se em conta ainda que o artigo 51, parágrafo único da Lei n° 9099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Poderá o demandante, se assim desejar, diligenciar a fim de obter tais informações e, então, ajuizar nova demanda.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 14 §1º, I e 52 caput e §1º da lei nº9.099/95 c/c 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de OSMAR COSTA SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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17/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 14:11
Expedição de Informações.
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04/09/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:59
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:04
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de OSMAR COSTA SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de OSMAR COSTA SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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