TJRJ - 0005933-38.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 19:36 Juntada de petição 
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                                            29/07/2025 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 00:00 Edital /r/nEDITAL DE INTIMAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Claudia Renata Alberico Oazen - Juiz Titular do Cartório da 5ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Aristides Caire, 53 sl 301 CEP: 20775-090 - Méier - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação de Alimentos / Família, de nº 0005933-38.2022.8.19.0208, movida por GABRIELA MENEZES LOPES representada por PAULA SUELEN FERNANDES DE MENEZES em face de FABIANO SILVA LOPES, objetivando INTIMAÇÃO do Executado a pagar o débito, no prazo de 03(três) dias, na forma do art. 528 do CPC, o valor de R$ 14.965,78(Quatorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), bem como de todas as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento.
 
 Caso o executado, no prazo acima referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou, ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o Juiz mandará protestar o/r/npronunciamento judicial, aplicando, no que couber, o disposto no art.517 do CPC.
 
 Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
 
 Se o executado não pagar ou se a justificativa não for aceita, o Juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, a qual será cumprida em regime fechado, sendo que a mesma não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. .
 
 Assim, pelo presente edital INTIMA o réu FABIANO SILVA LOPES, que se encontra em lugar de periculosidade, nos termos acima.
 
 Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
 
 Eu, ______________ Fatima Rodrigues da Cunha - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/26839, digitei.
 
 E eu, ______________ Marisangela Ribeiro de Lima Fernandes - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30781, o subscrevo./r/n
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                                            04/10/2024 20:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2024 16:31 Conclusão 
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                                            05/08/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 16:31 Retificação de Classe Processual 
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                                            14/05/2024 15:35 Juntada de documento 
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                                            11/04/2024 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2023 04:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 04:08 Documento 
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                                            13/11/2023 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2023 04:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 04:02 Documento 
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                                            27/10/2022 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2022 11:02 Juntada de documento 
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                                            15/09/2022 13:27 Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            15/09/2022 13:27 Conclusão 
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                                            15/09/2022 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2022 12:04 Conclusão 
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                                            12/09/2022 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2022 12:59 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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