TJRJ - 0801597-18.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801597-18.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA CAMPOS DE SOUZA ARAUJO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1-Aguarde-se o prazo para o cumprimento voluntário da sentença. 2-Sem prejuízo, intime-se a parte ré a respeito da manifestação autoral.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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08/07/2025 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIA CAMPOS DE SOUZA ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801597-18.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA CAMPOS DE SOUZA ARAUJO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/05/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 22:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 22:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 22:27
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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29/04/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/04/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 01:48
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 13:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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