TJRJ - 0817918-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0817918-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora pessoalmente, na forma da súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
09/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817918-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré..
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que a inicial atende os requisitos legais e existe correlação lógica entre os fatos narrados e o pedido formulado pela parte autora, sendo certo que não se verificou qualquer dificuldade para que a parte ré pudesse apresentar sua defesa.
No tocante à preliminar de falta de interesse de agir, a mesma também é de ser afastada, pois a via eleita pela parte autora se mostra necessária e adequada para que se possa analisar a regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado. À parte autora para que apresente comprovante de residência atualizado em 15 dias a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, ante a irregularidade apontada.
Após, voltem para apreciação da petição de fs. 27.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 06:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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