TJRJ - 0817293-26.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0817293-26.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA BASTOS DE MOURA SAMPAIO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A DECISÃO Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela, que pretende decisão sobre evento futuro e incerto.
O valor dito exorbitante foi pago pela Autora e eventual nova cobrança excessiva deverá ser comprovada para que a tutela seja apreciada.
RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:00
Outras Decisões
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09/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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