TJRJ - 0811282-36.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:27
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:19
Juntada de petição
-
23/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SILVA FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811282-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA CRISTINA SILVA FIGUEIREDO RÉU: ASSURANT SEGURADORA S.A., MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Assiste razão a parte ré ASSURANT SEGURADORA em id. 185265794, tendo em vista que a demanda foi julgada improcedente em seu favor.
EXCLUA-SE DO SISTEMA.
Considerando a concordância com o levantamento do valor bloqueado, manifestada pelo executado MERCADOLIVREem id. 189411478, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Procedi ao envio da ordem de transferência dos valores bloqueado para a conta do juízo e desbloqueio de eventual valor remanescente.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, com as cautelas de praxe.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:13
Juntada de petição
-
11/12/2024 07:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SILVA FIGUEIREDO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SILVA FIGUEIREDO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 11:17
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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01/07/2024 13:13
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/07/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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