TJRJ - 0811179-74.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:27
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811179-74.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Index- 192761712.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:24
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0923185-97.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Uniao
Nelbe de Souza Chateaubriand
Advogado: Leonardo Vital Brasil Wieland
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 11:51
Processo nº 0826108-83.2023.8.19.0208
Yasmin Veras Lima Janot Chaves
Oster do Brasil Comercio de Produtos Ele...
Advogado: Giselle Felippe Marinho Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 17:50
Processo nº 0811282-36.2024.8.19.0202
Tereza Cristina Silva Figueiredo
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 17:01
Processo nº 0013360-96.2016.8.19.0014
Marques Cruz Alves Junior
Unimed de Campos Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Manoel Jose do Rego Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2016 00:00
Processo nº 0802349-42.2024.8.19.0051
21.476.749 Thennille Maria da Silva Bote...
W. E. Capelassi de Lima
Advogado: Juliane Berriel Abreu Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:29