TJRJ - 0864340-43.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0864340-43.2022.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, JANE TORRES AMAZONAS, ESPÓLIO DE ALFREDO ALBRECHT NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALFREDO ALBRECHT NETO Inicialmente, registro que a ausência de representação processual do autor não obsta a homologação do acordo, veja-se: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL NO CURSO DO PROCESSO.
HOMOLOGAÇÃO NEGADA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo adquirido pela ré mediante financiamento junto à instituição financeira autora.
Acordo celebrado entre as partes no curso da ação, antes da citação, com pedido de homologação do ato pela parte autora. 2.
Sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, negando a homologação do acordo, sob o fundamento de ausência de citação da parte ré e de constituição de advogado para representá-la. 3.
Apelação exclusiva da parte autora, pugnando pela homologação do acordo celebrado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4.
A controvérsia consiste em analisar a possibilidade de homologação do acordo celebrado pelas partes, antes da citação, estando o réu sem advogado nos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 5.
Da leitura dos artigos 840 a 850 do Código Civil, que tratam do instituto da transação, verifica-se que não se condiciona sua validade à presença de advogado, estando expresso que, se a avença recair sobre direitos contestados em juízo, pode ser formalizada por termo nos autos, assinado apenas pelos transigentes, e homologado pelo juiz. 6.
Na forma do entendimento do STJ, não se pode condicionar a produção de efeitos de um acordo de vontades, que envolve direitos disponíveis, à chancela dos advogados constituídos pelas partes, especialmente quando o instrumento apresenta a identificação do processo e a assinatura das partes, com reconhecimento de firma da parte devedora, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Sentença reformada para homologar o acordo celebrado e extinguir o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 13.105, art. 487, III, b e art. 85, (sec)11; Lei 10.406, arts. 840 a 850. (0802954-60.2023.8.19.0006 - APELAÇÃO.
Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 12/08/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)) Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (ID. 182632816) para que produza seus devidos efeitos.
No mesmo diapasão, defiro a suspensão do feito pelo prazo de moratória concedido pelo exequente, nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o referido prazo, intime-se o exequente para informar se o acordo foi integralmente cumprido ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tendo em vista o considerável prazo de moratória, determino o arquivamento provisório dos autos até que ocorra manifestação das partes ou termine o prazo para pagamento concedido pelo exequente.
RIO DE JANEIRO,na data da assinatura eletrônica.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:25
Homologada a Transação
-
20/08/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0864340-43.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, JANE TORRES AMAZONAS, ESPÓLIO DE ALFREDO ALBRECHT NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALFREDO ALBRECHT NETO Diante do ato ordinatório de id. 193500713, ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
27/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:33
Juntada de extrato de grerj
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ALFREDO ALBRECHT NETO em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JANE TORRES AMAZONAS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:13
Juntada de extrato de grerj
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16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:39
Juntada de extrato de grerj
-
11/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:41
Juntada de extrato de grerj
-
15/06/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:57
Juntada de extrato de grerj
-
15/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:26
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:24
Juntada de extrato de grerj
-
13/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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