TJRJ - 0006142-09.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:26
Conclusão
-
12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 19:10
Juntada de petição
-
31/07/2025 18:52
Juntada de documento
-
28/07/2025 16:25
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:11
Juntada de documento
-
11/07/2025 14:30
Juntada de petição
-
07/07/2025 16:29
Juntada de petição
-
02/07/2025 19:46
Juntada de petição
-
23/06/2025 11:25
Juntada de petição
-
06/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:31
Juntada de documento
-
06/06/2025 11:30
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1 - Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 2601-2602, pois tempestivos e presentes os demais pressupostos de admissibilidade recursal.
No entanto, no mérito, NEGO-LHES provimento, pois não há na sentença atacada nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material, devendo o embargante interpor o recurso cabível caso se insurja contra a r. sentença. /r/r/n/n2 - Examinando as últimas petições juntadas, verifica-se que ocorreu a extinção sem resolução do mérito da reclamação ajuizada contra a sentença prolatada nestes autos (reclamação nº 0018601-78.2025.8.19.0000). /r/r/n/nTambém foi extinto sem resolução do mérito o conflito de competência suscitado em outros autos (conflito nº 0102848-26.2024.8.19.0000), o qual serviu de fundamento ao ajuizamento da reclamação. /r/r/n/nSendo assim, considerando que a tutela de urgência concedida aos autores já foi há muito revogada, não produzindo mais efeitos, e considerando a improcedência dos pleitos autorais, deve-se proceder ao desbloqueio das matrículas de imóveis discutidas nestes autos, pois não há mais qualquer fundamento para que permaneçam bloqueadas. /r/r/n/n3 - Portanto, expeça-se ofício ao cartório do Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios, determinando o desbloqueio das seguintes matrículas: (i) matrículas listadas à fl. 2258; (ii) matrícula de nº 10.532; (iii) matrículas de nº 1222 e nº 1223; (iv) matrícula nº 2.448; (v) bem como todas as demais matrículas que sejam derivadas das matrículas nº 6631, 6632 e 6633 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cabo Frio. /r/r/n/n4 - Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cabo Frio, determinando o desbloqueio das matrículas nº 6631, 6632 e 6633. /r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 15:10
Expedição de documento
-
26/05/2025 15:09
Juntada de documento
-
23/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:24
Juntada de documento
-
23/05/2025 16:34
Expedição de documento
-
20/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:06
Conclusão
-
19/05/2025 18:41
Juntada de petição
-
19/05/2025 14:59
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:05
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:05
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:01
Juntada de documento
-
10/04/2025 12:53
Juntada de petição
-
03/04/2025 04:36
Juntada de petição
-
19/03/2025 15:57
Conclusão
-
19/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:32
Juntada de petição
-
13/02/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 16:30
Conclusão
-
13/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:26
Conclusão
-
20/12/2024 11:28
Juntada de petição
-
21/10/2024 13:21
Juntada de petição
-
03/10/2024 19:29
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:20
Juntada de petição
-
30/09/2024 19:06
Juntada de petição
-
09/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:16
Juntada de documento
-
02/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:49
Conclusão
-
09/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 06:08
Juntada de petição
-
18/07/2024 06:08
Juntada de petição
-
18/07/2024 06:08
Juntada de petição
-
18/07/2024 06:07
Juntada de petição
-
18/07/2024 06:07
Juntada de petição
-
18/07/2024 06:07
Juntada de petição
-
08/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:02
Conclusão
-
08/07/2024 14:41
Juntada de petição
-
06/07/2024 12:34
Juntada de petição
-
05/07/2024 21:09
Juntada de petição
-
05/07/2024 19:00
Juntada de documento
-
04/07/2024 13:21
Expedição de documento
-
27/06/2024 10:18
Juntada de documento
-
21/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2024 15:56
Conclusão
-
13/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:48
Juntada de petição
-
24/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:26
Conclusão
-
24/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:44
Juntada de petição
-
05/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:40
Juntada de petição
-
15/02/2024 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 18:21
Conclusão
-
15/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:05
Juntada de petição
-
31/01/2024 19:13
Juntada de petição
-
27/01/2024 08:47
Juntada de petição
-
27/01/2024 08:47
Juntada de petição
-
25/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:28
Conclusão
-
23/01/2024 17:59
Juntada de petição
-
15/12/2023 16:33
Juntada de petição
-
11/12/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:35
Conclusão
-
11/11/2023 07:21
Juntada de petição
-
24/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:19
Conclusão
-
24/10/2023 14:17
Juntada de petição
-
16/08/2023 13:41
Juntada de petição
-
11/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:47
Juntada de petição
-
22/07/2023 21:56
Redistribuição
-
14/07/2023 16:37
Juntada de petição
-
11/07/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 13:38
Conclusão
-
11/07/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:32
Juntada de documento
-
11/07/2023 13:21
Expedição de documento
-
11/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:50
Deferido o pedido de
-
03/07/2023 14:50
Conclusão
-
26/06/2023 13:37
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:22
Juntada de petição
-
10/04/2023 14:31
Juntada de documento
-
10/04/2023 14:30
Juntada de petição
-
28/03/2023 16:11
Juntada de petição
-
15/03/2023 21:44
Juntada de petição
-
09/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:27
Conclusão
-
09/01/2023 17:25
Juntada de documento
-
12/12/2022 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 11:55
Deferido o pedido de
-
09/12/2022 11:55
Conclusão
-
08/12/2022 17:13
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:53
Deferido o pedido de
-
29/11/2022 18:53
Conclusão
-
29/11/2022 09:24
Juntada de petição
-
09/11/2022 17:12
Juntada de petição
-
21/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:29
Conclusão
-
21/09/2022 11:29
Juntada de documento
-
08/09/2022 13:00
Juntada de petição
-
07/09/2022 14:23
Deferido o pedido de
-
07/09/2022 14:23
Conclusão
-
31/08/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 09:57
Juntada de documento
-
08/08/2022 16:07
Juntada de documento
-
08/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 18:13
Conclusão
-
19/07/2022 17:55
Juntada de petição
-
11/07/2022 12:55
Juntada de documento
-
07/07/2022 14:04
Conclusão
-
07/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:23
Juntada de petição
-
10/06/2022 10:55
Juntada de documento
-
02/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:56
Juntada de petição
-
02/06/2022 09:56
Juntada de petição
-
02/06/2022 09:55
Juntada de petição
-
18/05/2022 16:03
Conclusão
-
18/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:50
Publicado Despacho em 06/06/2022
-
09/05/2022 11:50
Conclusão
-
09/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:42
Juntada de petição
-
28/04/2022 16:10
Juntada de petição
-
22/04/2022 16:04
Juntada de petição
-
22/04/2022 10:56
Juntada de petição
-
19/04/2022 05:58
Documento
-
18/04/2022 17:33
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:10
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 10:56
Expedição de documento
-
12/04/2022 10:47
Juntada de documento
-
04/04/2022 14:09
Juntada de documento
-
25/03/2022 09:45
Conclusão
-
25/03/2022 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 09:45
Publicado Decisão em 18/04/2022
-
24/03/2022 11:41
Juntada de petição
-
23/03/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:18
Conclusão
-
21/03/2022 11:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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