TJRJ - 0805296-67.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PEDRO IGOR SANTOS DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805296-67.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO IGOR SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/04/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 17:53
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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