TJRJ - 0809477-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809477-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO RIBEIRO NICOLA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1- Intime-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. 2- Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
08/06/2025 03:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809477-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO RIBEIRO NICOLA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1- Intime-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. 2- Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 15:40
Audiência Conciliação não-realizada para 14/11/2024 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 06:41
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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15/08/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:40 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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15/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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