TJRJ - 0816085-25.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WELLINGTON THIAGO DOMINGOS DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816085-25.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA FRANCO POMPEO REIS, VICTOR CESAR ANDRADE REIS RÉU: ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Cuida-se de ação ajuizada por LETICIA FRANCO POMPEO REIS e VICTOR CESAR ANDRADE REIS em face de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI – ME.
No id 194129827, o cartório certificou que a parte autora tem domicílio localizado na Barra Olímpica.
Conforme inicial, a ré estaria sediada em Campo Grande.
Considerando que se trata de demanda consumerista e que o bairro em que reside a autora pertence à XXIV Região Administrativa, como informa a Lei Municipal 7.646/2022, regulamentado pelo Decreto Municipal 54.405/24, não possuindo qualquer das partes endereço em área de abrangência deste Fórum Regional, verifica-se que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar este feito.
Sobre a competência do Fórum Regional da Barra da Tijuca nos processos com partes residentes na Barra Olímpica, temos os seguintes julgados deste Tribunal: 0084957-89.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 19/12/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DEMANDA ORIGINAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUÍZOS DA VARAS REGIONAIS.
ENDEREÇO DOS AUTORES SITUADO NO BAIRRO BARRA OLÍMPICA.
XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CAPITAL.
COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com compensatória por danos morais distribuída no Foro Regional de Jacarepaguá. 2.
Endereço dos autores situado na Barra Olímpica, bairro que, a partir do Decreto nº 54.405/2024, passou a integrar a XXIV Região Administrativa, sob a competência do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Precedentes do TJRJ. 3.
Competência absoluta dos Juízos das Varas Regionais nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei n.º 6.956/2015. 4.
Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. 0097932-46.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 16/12/2024 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS REFERENTES AO PASEP.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
CRITÉRIO FUNCIONAL-TERRITORIAL.
ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 6.956/2015.
ENDEREÇO DA PARTE AUTORA QUE PERTENCE AO RECÉM-CRIADO BAIRRO BARRA OLÍMPICA, NA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 7.646/2022, DELIMITADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 54.405/2024.
COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, JUÍZO SUSCITANTE.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Isso posto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
27/05/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:03
Declarada incompetência
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21/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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