TJRJ - 0814679-79.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:26
Juntada de outros anexos
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de FRL INDUSTRIA DE SOLUCOES EM ESQUADRIAS E VIDROS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0814679-79.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 176963319, no qual foi incluído o valor de R$486,39, perfazendo o total de R$5.350,30, referente à multa de 10% do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 29.08.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FRL INDUSTRIA DE SOLUCOES EM ESQUADRIAS E VIDROS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0814679-79.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Réu para comprovar o pagamento da quantia de R$4.863,91, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução na forma requerida.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0814679-79.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Réu para comprovar o pagamento da quantia de R$4.863,91, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução na forma requerida.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FRL INDUSTRIA DE SOLUCOES EM ESQUADRIAS E VIDROS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSANE ASSIS DO CARMO em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 04:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 18:26
Decretada a revelia
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12/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:57
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/11/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANE ASSIS DO CARMO em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:09
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/09/2024 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2024 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/09/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/08/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
04/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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